Se para alguém for indiferente o sofrimento de um animal, este precisa repensar sua fé em Deus e se pode se chamar de cristão de verdade.
" Os bons cuidam bem dos seus animais, porém o coração dos maus é cruel." (Provérbios 12:10)
Esse texto nos ensina de forma bem objetiva a respeito do cuidado que o justo dispensa aos animais, tratando-os com zelo. E, da mesma forma, mostra que aquele que não zela pela vida dos animais é perverso e age com crueldade.
Além de várias leis de proteção aos animais, a Bíblia contém varias passagens que mostram ocuidado de Deus com os animais.
Um relato muito tocante da Bíblia fala de um certo homem que era tão apegado a sua ovelha que “ela crescia com ele e com seus filhos, todos juntos. Comia do seu bocado e bebia do seu copo e deitava-se no seu colo e veio a ser para ele como uma filha” (2 Samuel 12:3). Essa história foi usada na Bíblia como exemplo de uma relação preciosa e que deveria ser preservada. Tenho certeza que muita gente se identifica com esse relato e se sente da mesma forma em relação ao seus animais de estimação, como parte da família.
Jesus, como Filho de Deus, também demonstrava compaixão para com os animais. “Quem é o homem entre vós que tendo uma só ovelha e caindo esta numa cova, num sábado, não a agarra e levanta para fora?” disse ele em Mateus 12:11 como exemplo de algo excelente a ser feito. Em outro relato, Jesus expressou a importância que seu Pai dava mesmo aos pequenos animais, ainda que eles tivessem pouco ou nenhum valor financeiro, dizendo “Não se vendem dois pardais por duas moedas de pequeno valor? Contudo, nenhum deles está esquecido diante de Deus” (Lucas 12:6).
Através dessas passagens da Bíblia, pode-se ver claramente que Deus não considera os animais como sendo descartáveis ou sem valor. Sabemos que Deus se importa com eles e espera que nós humanos também nos importemos ; isto expressa que o amor de Deus se estende a todos, inclusive aos animais e nos motiva ainda mais a zelar pelo bem estar deles, não apenas por compaixão, mas pelo que de fato é: um mandamento de Deus e um ato de amor cristão.
(Adaptado do texto escrito por Aline Parkin, jornalista formada na UFRN )
Saiba como denunciar
maus-tratos ou crueldade contra animais
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam
domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono,
envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas,
manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao
porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows
que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a
esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à
delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou
compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei
Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição
Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu
município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária,
zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação
diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a
Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes
Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal
Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em
meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério
Público ou no IBAMA.
Como proceder no
Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que
desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia
diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível,
o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como
fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das
mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
IBAMA
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente)
ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as
encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Endereço útil
Note que o autor do processo judicial será o Estado e não você. Sendo
assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel
importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se
cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das
autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
No Rio de Janeiro, você pode realizar a denúncia
através da DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço:
Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e
(21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.
(Fonte: www.worldanimalprotection.org.br)
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